Ir para o conteúdo
Lince LeilõesLINCE LEILÕES

Matéria

STJ dá mais segurança jurídica a quem compra em leilão extrajudicial

Publicado em 20/09/2026

Em fevereiro de 2026, o STJ fixou tese (Tema 1.288) sobre alienação fiduciária: para dívidas posteriores à Lei 13.465/2017, uma vez consolidada a propriedade em nome do credor, o devedor não pode mais desfazer a venda pagando o atraso — só lhe resta o direito de preferência na compra do próprio imóvel.

O que muda na prática

Para quem arremata em leilão extrajudicial, a tese reduz o risco de enfrentar depois uma disputa do antigo dono por purgação de mora — ou seja, uma tentativa de desfazer a venda pagando a dívida atrasada depois de a propriedade já estar consolidada.

Fonte: stj.jus.br

Simulação baseada em estimativas de mercado — não constitui promessa de retorno.

A decisão de arrematar é exclusiva do investidor. Confirme todas as informações na fonte oficial — edital e matrícula atualizada — antes de qualquer lance. O leilão pode ser suspenso ou cancelado a qualquer momento.

Voltar às matérias