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O que o Marco Legal das Garantias mudou no leilão de imóvel em garantia
Publicado em 20/09/2026
O Marco Legal das Garantias alterou as regras do 2º leilão em imóveis com alienação fiduciária — o passo que decide o que acontece quando o 1º leilão não vende o imóvel.
Financiamento habitacional
Se o maior lance do 2º leilão cobrir a dívida mais as despesas, ele é aceito. Se nenhum lance atingir esse piso, a dívida é extinta e o credor fica com o imóvel.
Outras alienações fiduciárias
Nas demais operações, o credor pode aceitar lance de até 50% do valor de avaliação no 2º leilão. Sem lance mínimo, ele fica com o bem mesmo que valha mais que a dívida — e o devedor segue devendo o saldo, cobrado por execução.
Fonte: camara.leg.br
Simulação baseada em estimativas de mercado — não constitui promessa de retorno.
A decisão de arrematar é exclusiva do investidor. Confirme todas as informações na fonte oficial — edital e matrícula atualizada — antes de qualquer lance. O leilão pode ser suspenso ou cancelado a qualquer momento.
